quarta-feira, 17 de outubro de 2012

NOVOS TEMPOS NO LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA


Como eu tenho postado, no facebook e no meu blog (www.drsidnei.blogspot.com), o que se espera da nova composição da Câmara Municipal, agora com sete vereadores reeleitos e oito novos, é um procedimento de austeridade e de contenção de gastos. Eu já postei um quadro demonstrativo que mostra como as despesas do Legislativo, tanto as de pessoal, quanto as gerais, praticamente quadruplicaram das legislaturas de 1997/2000 e 2001/2004, quando a Câmara era composta por 17 vereadores, em relação às legislaturas seguintes 2005/2008 e 2009/2012, nas quais o número de vereadores foi reduzido para 10.
Em 1997, com 15 vereadores, o orçamento da Câmara foi de R$ 2.130.380,05 e, ao final do exercício, o então Presidente o saudoso Vereador Mauri Diniz, devolveu ao Executivo R$ 303.119,95. Nesse ano de 1997 (repita-se com 17 vereadores) os gastos com pessoal foram de R$ 1.372.515,30 e as despesas gerais foram de R$ 757.864,75. Agora, em 2011, durante a Presidência de Wilson Gobetti, com uma composição reduzida de 10 vereadores, o orçamento da Câmara foi de R$ 9.499.418,22 e, ao final do exercício, foi devolvido ao Executivo o ridículo valor de R$ 581,78, tendo os gastos de pessoal atingido a astronômica quantia de R$ 6.360.154,76 e as despesas gerais a vultosa quantia de R$ 3.139.263,46, situação que se repetirá, com valores ainda mais elevados, neste exercício de 2012. Hoje, a Câmara Municipal tem um número elevado de cargos de confiança (sem concurso, de assessorias dos vereadores e da Presidência), incompatíveis com as reais necessidades, tanto que a maioria desses cargos políticos está declarada inconstitucional, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Oportunamente, postarei o acórdão do TJ/SP no qual estão relacionados os cargos políticos condenados, que deverão ser extintos, para que a nova legislatura 2013/2016 comece sua gestão, como todos esperam, dentro de uma rigorosa austeridade e moralidade, como tem sido, no julgamento do mensalão, proclamado, em boa hora, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Que assim seja!

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