segunda-feira, 18 de março de 2013

Tomei conhecimento de requerimento, protocolado sexta feira (14/3), na Câmara Municipal, pelo qual o suplente Cap. Campos Junior/PPS pretende que seja extinto"cassado" o mandato do seu colega de partido Vereador Nenzão e, assim, conquistar, no" tapetão", um mandato que não conquistou nas urnas. Quer o suplente que essa decisão seja tomada pelo Presidente da Casa, sem consulta ao plenário e sem direito de defesa...
Com todo respeito, parece-me intempestiva, dessarroada e sem propósito essa pretensão do Cap. Campos Junior, ainda mais invocando disposições do vetusto e ultrapassado Decreto-lei nº 201/67, do tempo da ditadura militar, época em que os mandatos eletivos eram desprezados, valendo mais a vontade dos militares do que a escolha democrática do povo.
Hoje, vivemos o regime democrático, instituído pela Constituição Federal de 1.988, que deu autonomia aos municípios de se auto-ordenarem e estabelecerem suas próprias regras para extinção e cassação de mandatos de seus prefeitos e vereadores, sempre garantido o "devido processo legal", com direito amplo de contraditório e de defesa.
Pois bem, a Lei Organica de Caraguatatuba, nessa matéria, estabeleceu regras claras e, quanto a perda de mandato de vereador, essas disposições constam do artigo 17, que é expresso no sentido de que "a perda do mandato será decidida pela Camara Municipal, por voto aberto, nominal e por dois terços"... assegurada ampla defesa" (§ 1º). Por sua vez, o vigente Regimento Interno, em seu artigo 229, ao dispor sobre o procedimento para cassação de mandatos do prefeito ou de vereador, exige que, para ter seguimento, a denuncia seja recebida pelo voto da maioria simples (inciso II), sem o que será desde logo arquivada. Se recebida, o denunciado deve ser citado e terá prazo de 10 dias para apresentar defesa prévia escrita, oferecer documentos, indicar provas e arrolar até no máximo dez testemunhas (inciso V) e deverá ser composta uma Comissão Processante de tres vereadores (inciso III) para condução do processo. Não basta, pois, uma simples, autoritária e solitária decisão do Presidente...
O motivo invocado, que tambem me parece irrelevante, é que o Vereador Nenzão fazia parte de uma empresa, credenciada por um Decreto de 2008 (Decreto nº 155, de 12/11/2008), juntamente com duas outras, para prestar serviços de guinchamento, remoção e guarda de veículos em pátio com vigilancia, entendendo o denunciante, que esse mero credenciamento significaria um contrato com o Município, que é vedado a empresa da qual participe o Vereador. Tambem, esse fundamento me parece bastante irrelevante e controvertido para cassação de um legítimo mandato, conquistado nas urnas, mesmo porque o Município nada paga as empresas credenciadas pelos serviços prestados e não mantem com elas qualquer vínculo contratual... Vamos esperar para ver no que dará o "jus sperniandi" do inconformado suplente com sua derrota nas eleições...
Meu caro Edson, o Presidente do Legislativo, como um agente público, subordina-se ao principio da legalidade, não tem a discricionariedade de fazer o que bem entende e sim tem o dever de fazer o que a lei determina, observando o procedimento determinado pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara . E pelo que eu tenho acompanhado o Presidente, Vereador Neto Bota, tem se conduzido, desde o primeiro dia no processo de eleição da Mesa, rigorosamente de acordo com o ordenamento legal do Legislativo.
A Câmara Municipal tem um ótimo corpo de servidores efetivos, na administração e no assessoramento jurídico, e por certo o Presidente Neto Bota será bem orientado nessa questão. Ademais, pelo que comentam, há muito tempo, bem antes de sua posse, a empresa do Vereador Nenzão não realiza esses serviços de guinchamento e guarda de veículos, tendo sido sucedido por outra empresa . Por isso, tem que ser adotado o devido processo legal, para que o denunciado tenha o direito amplo de contraditório e de defesa.
Juan Garcia / PMDB, segundo colocado nas últimas eleições para a prefeitura de São Sebastião, está muito próximo de assumir o cargo de Prefeito do município vizinho . A cassação do diploma do prefeito eleito Ernani, decretada pelo Juiz Eleitoral, por sentença do dia 15 último, tem efeito imediato e acarreta a perda do mandato de Ernani.
A decisão, fundamentada na captação ilícita de votos, enquadrada no art. 41-A da chamada Lei das Eleições, pode mas é difícil de ser reformada . Com certeza os advogados do Prefeito Ernani tentarão obter um efeito suspensivo da decisão nas instancias superiores TRE e TSE . Pode ser que consigam, mas é difícil a obtenção desse efeito suspensivo, tanto o TRE quanto o TSE ultimamente tem sido bastante rigorosos e avessos a conceder tal efeito suspensivo . Sem dúvida, um acontecimento inesperado e surpreendente !

segunda-feira, 11 de março de 2013

REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE ADVOGADOS E SEM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.

Minha gente foi aberta recentemente uma excelente oportunidade de regularização de parcelamentos irregulares e clandestinos, que fazem parte da realidade social e registral de Caraguatatuba. Hoje é possível regularizar esses assentamentos irregulares diretamente no Registro de Imóveis, nem mesmo necessitando a intervenção de advogados e os demorados procedimentos judiciais.
O procedimento administrativo necessário para regularização desses assentamentos irregulares foi disciplinado pelo recente Provimento CG n. 18/2012, de 21/06/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, que permitiu promover a regularização diretamente no Registro de Imóveis, como eu disse nem mesmo necessitando intervenção de advogados ou procedimentos judiciais. Isso se tornou possível com a Lei Federal n. 11.977/09, mais conhecida como "Lei Minha Casa - Minha Vida", e com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal n. 12.424/11. Essas normas recentes ainda não estão sendo devidamente utilizadas, talvez porque são pouco conhecidas, mas vale a pena serem bem estudadas, pois abrem uma ótima oportunidade profissional de trabalho para as pessoas do ramo, topógrafos, corretores de imóveis, despachantes, inclusive é lógico advogados e outros operadores do direito. Fica aqui a dica e mãos a obra minha gente !


Veja o link da Resolução CG nº 18/2012
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=resolu%C3%A7%C3%A3o+18%2F2012+corregedoria&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mp.sp.gov.br%2Fportal%2Fpage%2Fportal%2Fcao_urbanismo_e_meio_ambiente%2Flegislacao%2Fleg_estadual%2Fleg_est_provimentos%2FCGJ_Prov-18-12-Parecer-168-12-Processo-17333-2012.pdf&ei=3tw9Ua3EH-700QHrk4HgBg&usg=AFQjCNF-Usw7GnEFmlmliD94Ctozu8nm9Q

terça-feira, 5 de março de 2013


Projeção aponta redução de até 62% no repasse de royalties aos municípios do Litoral Norte, caso o Congresso Nacional derrube o veto da presidente Dilma. Novas regras prejudicam orçamento de paulistas, cariocas, capixabas e os municípios da região.
Segundo projeções que estão sendo feitas, o Município de Ilhabela, que recebeu em 2012, repasses de R$ 41,5 milhões, representando 23% do orçamento local, perde mais de 60% desse montante, igual situação do Município de São Sebastião, que deve perder na sua receita, perto de R$ 80 milhões anuais.

CARAGUATATUBA
Na contramão regional, Caraguá registrou um aumento significativo no repasse de royalties e isso se deve a operação da Unidade de Tratamento de Gás Natural Monteiro Lobato (UTGCA).
A cidade saltou de um recebimento na ordem de pouco menos de 2 milhões ao mês antes da UTGCA para R$ 6,8 milhões em fevereiro, o que tem gerado comemorações por parte do prefeito Antonio Carlos da Silva (PSDB). Só em 2012 a cidade recebeu mais de R$ 76 milhões.
Porém, se o veto sobre a distribuição de royalties for derrubado, Caraguá também entrará na lista das cidades que perderiam. Se fizermos uma projeção com os mesmo números repassados em fevereiro, com as novas regras o repasse não ultrapassaria R$ 4,8 milhões, ou seja, quase R$ 2 milhões a menos segundo a nova regra. Ainda assim, o município será o maior da região a receber recursos provenientes dos royalties, o equivalente a R$ 57,6 milhões por ano.

(fonte Jornal Imprensa Livre, edição de 05/03/2013, pág. A3)

sexta-feira, 1 de março de 2013

O Jornal Imprensa Livre, em sua edição de 27/02/2013, noticia que o entrevero do Pronto Socorro da CS Stella Maris com a Prefeitura, até agora nas esferas terrena e judicial, está sendo levado às esferas celestiais. 

Busca Divina I
Desde segunda-feira até 4 de março, a Casa de Saúde Stella Maris realiza o Cerco de Jericó na Capela Externa do Hospital, com o tema "Libertos pelo precioso Sangue de Jesus". Neste período a capela fica aberta o dia todo para que as pessoas orem diante de Jesus na Eucaristia e peçam graças especiais para o Hospital e para si.

Busca Divina II
Esta adoração é inspirada no capítulo 6 do livro de Josué, na Bíblia. O texto sagrado conta que o povo de Israel, antes de chegar à Terra Prometida, se viu diante das Grandes Muralhas de Jericó que os impediam de prosseguir. Eles oraram por sete dias e sete noites até que os muros caíram e eles alcançaram a vitória.

Busca Divina III
A missa diária às 18hs na Capela do Hospital integra os dias de adoração do Cerco de Jericó. O evento é marcado pela fé e devoção das Irmãs que buscam auxílio divino para enfrentar os problemas diários na Saúde, inspiração para as decisões importantes, bençãos para os planos de crescimento e sustentação para manter os serviços hospitalares em prol daqueles que mais precisam.