segunda-feira, 11 de março de 2013

REGULARIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS E ASSENTAMENTOS IRREGULARES, SEM NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DE ADVOGADOS E SEM PROCEDIMENTOS JUDICIAIS.

Minha gente foi aberta recentemente uma excelente oportunidade de regularização de parcelamentos irregulares e clandestinos, que fazem parte da realidade social e registral de Caraguatatuba. Hoje é possível regularizar esses assentamentos irregulares diretamente no Registro de Imóveis, nem mesmo necessitando a intervenção de advogados e os demorados procedimentos judiciais.
O procedimento administrativo necessário para regularização desses assentamentos irregulares foi disciplinado pelo recente Provimento CG n. 18/2012, de 21/06/2012, da Corregedoria Geral da Justiça, que permitiu promover a regularização diretamente no Registro de Imóveis, como eu disse nem mesmo necessitando intervenção de advogados ou procedimentos judiciais. Isso se tornou possível com a Lei Federal n. 11.977/09, mais conhecida como "Lei Minha Casa - Minha Vida", e com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal n. 12.424/11. Essas normas recentes ainda não estão sendo devidamente utilizadas, talvez porque são pouco conhecidas, mas vale a pena serem bem estudadas, pois abrem uma ótima oportunidade profissional de trabalho para as pessoas do ramo, topógrafos, corretores de imóveis, despachantes, inclusive é lógico advogados e outros operadores do direito. Fica aqui a dica e mãos a obra minha gente !


Veja o link da Resolução CG nº 18/2012
http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=resolu%C3%A7%C3%A3o+18%2F2012+corregedoria&source=web&cd=1&cad=rja&ved=0CC4QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.mp.sp.gov.br%2Fportal%2Fpage%2Fportal%2Fcao_urbanismo_e_meio_ambiente%2Flegislacao%2Fleg_estadual%2Fleg_est_provimentos%2FCGJ_Prov-18-12-Parecer-168-12-Processo-17333-2012.pdf&ei=3tw9Ua3EH-700QHrk4HgBg&usg=AFQjCNF-Usw7GnEFmlmliD94Ctozu8nm9Q

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