O ministro do TSE (Tribunal
Superior Eleitoral) Dias Toffoli pediu vista ao pedido de reconsideração feito
por 14 partidos contra uma decisão tomada em março deste ano que proibia a
participação de candidatos com contas eleitorais reprovadas na próxima eleição.
Toffoli prometeu levar o voto até sexta-feira, prazo final para
que a decisão seja válida no pleito de outubro.
Quando pediu vista, o placar estava empatado em três a três. A
previsão dos partidos é que 20 mil pessoas poderão ser impedidas de participar
da eleição se a decisão de março do TSE for mantida.
Em abril, Toffoli pediu vista de um processo em que a situação do
PSD seria definida no TSE.
Na semana passada, o ministro pediu adiamento da definição do caso
no TSE com o objetivo de levar a questão para ser decidida no STF.
No TSE, o placar era de dois votos a favor do PSD e um contrário.
Ao todo, sete ministros iriam votar. No STF, onze podem votar.
Após disputar uma eleição, todo candidato tem obrigação de
apresentar uma prestação de contas dos recursos arrecadados e gastos nas
campanhas. Essas contas podem ser aprovadas ou reprovadas pelos tribunais
eleitorais.
Segundo Renato Galuppo, advogado do PPS, um dos partidos que pediu
a reconsideração, a lei eleitoral diz que a apresentação das contas é suficiente
para tornar o candidato quite com a Justiça Eleitoral. Segundo ele, a resolução
de março foi contra a lei eleitoral, o que não é permitido.
Para Galuppo, na maioria dos casos as prestações de contas são
reprovadas por detalhes contábeis porque candidatos de cidades pequenas não têm
recursos para pagar os advogados. Segundo ele, as pessoas que cometeram
irregularidades graves, como caixa 2, estariam abarcadas pela lei da Ficha
Limpa.
"Quem comete crime de caixa 2 perde o mandato e não pode
disputar eleição. Defendemos a ficha limpa, mas nesse caso não se separa o joio
do trigo", afirmou Gallupo.
A resolução de março foi aprovada por 4 votos a 3. O pedido de
reconsideração foi relatado pela ministra Nancy Andrighi, que havia votado a
favor resolução anterior.
Para ela, os políticos que não têm as contas aprovadas devem
sofrer a mesma punição dos que não apresentam as contas, ou seja, ficar
inelegível até o fim da legislatura que disputou.
"Todas as situações de irregularidades na prestação de contas
terão a mesma consequência ao candidato [ficar inelegível]", disse
Andrighi.
Os ministros Marco Aurélio Mello e Cármem Lúcia, a presidente do
tribunal, votaram com a relatora mantendo o entendimento de março.
"Penso que amanhã a Justiça Eleitoral será excomungada pela
opinião pública [se mudarmos a resolução]. O tribunal está considerando o certo
por errado", disse o ministro Marco Aurélio, antes de Toffoli pedir vista.
O placar estava empatado porque o ministro Ricardo Lewandowski,
que em março havia votado contra a liberação para disputar a eleição de quem
teve contas reprovadas, estava ausente e foi substituído pelo ministro Henrique
Neves da Silva.
Ele votou com os ministros Arnaldo Versiani e Gilson Dipp pela
permissão de que quem não teve prestação de contas aprovadas possa participar
do pleito de outubro.
"Essa resolução é um equívoco", afirmou o ministro Dipp
durante seu voto.