ELEIÇÕES
DE 07/10/2012
Atenção
dirigentes e fiscais partidários, candidatos e demais interessados para o “ROTEIRO
DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS”, segundo orientação do TRE/SP. Entretanto, o Juízo
Eleitoral local pode expedir alguma orientação própria. Informa-se que fará
isso amanhã (05/10/2012).
ROTEIRO DA TOTALIZAÇÃO DOS VOTOS
1. Encerrada a votação, o Presidente da Mesa
Receptora de Votos emitirá, na presença, se houver, dos fiscais dos partidos, o
boletim referente àquela urna, no qual serão consignados a data da eleição, a
identificação do município, da zona eleitoral e da seção eleitoral, o horário
de encerramento da votação, o código de identificação da urna eletrônica, o
número de eleitores aptos, o número de votantes, a votação individual de cada
candidato, os votos de legenda, os brancos e os nulos e a soma geral da respectiva
urna.
2. O boletim de urna será impresso em cinco vias
obrigatórias: uma das vias será afixada em local visível da seção eleitoral,
três vias seguirão para a junta apuradora da respectiva zona eleitoral, junto
com a mídia que será retirada da urna eletrônica e outra será entregue ao
representante do comitê interpartidário, se houver, presente na seção (obs:
caso não haja representante esta via seguirá com as outras 3 para a junta
apuradora). Até 15 vias adicionais poderão ser solicitadas e entregues aos
interessados dos partidos e coligações, imprensa e Ministério Público
presentes.
3. As juntas apuradoras serão
instaladas nos cartórios eleitorais. Os resultados das urnas, contidos nas
mídias, serão lidos por microcomputadores, que utilizarão as conexões já
existentes nos cartórios.
Os dados serão transmitidos do cartório para o banco centralizado de eleições, no TRE. À medida que os boletins de urnas forem sendo apurados, os resultados parciais serão divulgados.
Para as Eleições 2012 a totalização parcial será configurada para rodar automaticamente em um intervalo de 5 minutos. Não será permitido ao usuário alterar essa configuração via sistema.
Os dados serão transmitidos do cartório para o banco centralizado de eleições, no TRE. À medida que os boletins de urnas forem sendo apurados, os resultados parciais serão divulgados.
Para as Eleições 2012 a totalização parcial será configurada para rodar automaticamente em um intervalo de 5 minutos. Não será permitido ao usuário alterar essa configuração via sistema.
SEGURANÇA
1. Os dados contidos nas mídias, que serão
retiradas das urnas eletrônicas, são criptografados (embaralhados). Os
computadores que farão a transmissão desses dados para o TRE estão programados
para aceitar apenas essa criptografia para leitura e transmissão. Se houver
qualquer alteração nos dados da mídia, ela será rejeitada pelo sistema de
totalização.
A máquina do TRE que fará a totalização dos resultados está programada para receber e totalizar somente os dados criptografados.
A máquina do TRE que fará a totalização dos resultados está programada para receber e totalizar somente os dados criptografados.
2. O resultado de cada urna eletrônica
ficará gravado em 4 (quatro) lugares
diferentes:
a) no BU – Boletim de Urna emitido após o encerramento da votação e distribuído para ampla publicidade;
b) na mídia que será retirada para totalização dos resultados;
c) na "flash-card" interno da urna eletrônica;
d) na “flash de votação” (totalização interna), inserido na urna eletrônica, quando da carga das urnas.
diferentes:
a) no BU – Boletim de Urna emitido após o encerramento da votação e distribuído para ampla publicidade;
b) na mídia que será retirada para totalização dos resultados;
c) na "flash-card" interno da urna eletrônica;
d) na “flash de votação” (totalização interna), inserido na urna eletrônica, quando da carga das urnas.
PLANO DE CONTINGÊNCIA
Apesar de toda tecnologia e empenho que
envolvem o processo eleitoral, os cartórios estabelecem um plano de
contingência para eventuais emergências, quais sejam:
a) cada local de votação deverá ter urnas de lona, já devidamente lacradas,
para que, em não sendo possível a substituição da urna eletrônica por outra
urna eletrônica, a votação não seja prejudicada;
b) a mudança para votação por cédulas (manual) somente deverá ocorrer nos
casos de defeitos irrecuperáveis na urna eletrônica e após terem sido
realizados todos os procedimentos compatíveis com o problema apresentado (ex.:
troca de urna ou de flash de votação).
SISTEMA DE APURAÇÃO – AS
Caso ocorra a votação por cédulas, os
votos serão lidos um a um e registrados na urna eletrônica por meio do sistema
de apuração - SA. Ao final será expedido o Boletim de Urna apresentando o
resultado da votação naquela seção. Em seguida os dados gerados na mídia, que
estarão criptografados, serão transmitidos para a totalização.
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