quinta-feira, 18 de outubro de 2012


NOVOS TEMPOS NA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAGUATATUBA. A NECESSIDADE DE UMA GESTÃO DE AUSTERIDADE E TRANSPARÊNCIA PARA A NOVA LEGISLATURA, COM A ELIMINAÇÃO DO ELEVADO NÚMERO DE CARGOS POLÍTICOS (SEM CONCURSO) JULGADOS INCONSTITUCIONAIS, ILEGAIS E IMORAIS PELO TJSP. O ACÓRDÃO PROLATADO EM 21/09/2011, PELO PLENÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Na gestão do Prefeito Antonio Carlos, à frente da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba, o nosso município foi considerado, pelo conceituado índice FIRJAN, da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro, como o 4º melhor administrado do Estado de São Paulo e o 6º melhor do País, no conceito de responsabilidade fiscal, entre os mais de 5.600 municípios avaliados. O nosso Prefeito tem levado a sério a Lei de Responsabilidade Fiscal e tem governado com austeridade e transparência, propiciando um desenvolvimento econômico e social de Caraguatatuba, saudável e sem corrupção, otimizando os recursos públicos.
Ao contrário, já demonstrei, em postagens anteriores, que assim não tem sido nas últimas gestões da nossa Câmara Municipal, que tem tido gastos incompatíveis com suas necessidades, tanto em despesas de pessoal, quanto nas despesas gerais, provavelmente em decorrência de cargos políticos (assessores de vereadores e da Mesa Diretora), que, embora condenados há mais de um ano pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pelo que me consta, não foram eliminados e continuam mantidos.
Para que seja do conhecimento público, estou publicando hoje, no meu blog (www.drsidnei.blogspot.com) a íntegra do acórdão, com a esperança de que a nossa Câmara Municipal adote, na próxima legislatura (2013/2016), a mesma gestão de austeridade e de responsabilidade fiscal que vem sendo aplicada no Executivo pelo Prefeito reeleito Antonio Carlos, começando pela eliminação dos cargos políticos desnecessários.
DR SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE (18/10/2012)








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