terça-feira, 22 de maio de 2012

DR. SIDNEI PRESTA ESCLARECIMENTOS SOBRE A DECISÃO DO TSE COM RELAÇÃO À PRESTAÇÃO DAS CONTAS ELEITORAIS DA CAMPANHA.


S.O.A.: A regra que prevalece é a de que políticos que tiveram suas contas de campanha reprovadas não poderão concorrer nas eleições municipais de 2012. A decisão foi tomada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por 4 votos a 3, em sessão plenária realizada em 1º de Março de 2012. A medida endurece a regra anterior, quando, em caso de rejeição, bastava aos políticos prestarem as contas, fossem elas aprovadas ou não, para que obtivessem o registro que liberava a candidatura. O primeiro dos três ministros que votaram contra a nova norma foi Arnaldo Versiane, relator da proposta. Para ele, o ideal seria que a regra permanecesse como a que foi aplicada em 2010, considerada mais branda, ou seja bastaria a apresentação das contas no prazo legal e não a aprovação. Seguiram seu voto os ministros Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro, este ultimo deixou este mês o TSE, e seu cargo está vago. O impasse sobre a questão teve início com o posicionamento da Ministra Nancy Andrighi. Ela defendeu que a aprovação das contas deve ser requisito básico para que o político possa concorrer, já que seria este o motivo da existência “da prestação de contas”. Seguiram a mesma linha de argumentação de Nancy Andrighi, os Ministros Marco Aurélio Mello, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski (este já não mais integrando o TSE, agora substituído pelo Ministro JOSÉ TOFFOLI).
Atualmente, em todo o Brasil, 21 mil candidatos tiveram suas contas desaprovadas em eleições anteriores. Em entrevista que prestou logo após a decisão do TSE, o advogado goiano Dyogo Crosara, especialista em matéria eleitoral, adiantou que a aprovação desta norma pode não ser definitiva, pois com a saída do ministro Ricardo Lewandowski, que também deixou o TSE e não mais compõe a corte, o seu substituto, também Ministro do STF, que o substituiu, José Toffoli, pode ter um posicionamento diferente e a situação se inverteu

Resposta às perguntas formuladas. Assim entendeu o Dr. Sidnei:

(1) A decisão do TSE impede candidaturas de políticos que tiveram contas desaprovadas nas eleições municipais de 2008 para prefeito e vereadores
SOA: Essa não é a primeira tentativa da Justiça Eleitoral em dar um peso maior à rejeição das contas de campanha. Às vésperas das eleições 2008 isso também ocorreu e logo após o próprio Tribunal Superior Eleitoral mudou sua posição. Nessa ocasião, antes de mudar de posição, o TSE havia decidido que o impedimento duraria apenas durante o mandato do impedido. O primeiro ponto que devemos verificar é que não há uma lei prevendo que a rejeição de contas de campanha impeça a obtenção da quitação eleitoral, o que levaria a ausência de uma das condições de elegibilidade e impediria o registro do candidato. Assim, o TSE está inovando, vedando por Resolução aquilo que apenas uma lei poderia prever. Entendo que tal fato é juridicamente questionável e gera um perigoso precedente para outros entendimentos análogos. Ninguém defende que as contas de campanha devem ser apenas uma formalidade, sem qualquer preocupação com a realidade ou qualquer punição, mas é necessário que restrições de direito sejam postas seguindo as formalidades previstas na Constituição Federal e não às vésperas de um pleito eleitoral, por ato hierarquicamente inferior à lei. Entretanto, no meu entendimento, tenho para mim que , mesmo que a decisão do TSE prevaleça, não atingirá os candidatos das eleições de 2008 (prefeitos e vereadores). Em Caraguatatuba, muitos, ou quase todos, tiveram contas eleitorais reprovadas.

(2) O que pode gerar a desaprovação das contas de políticos visto o grande número registrado no TSE (21 mil), referentes a eleições anteriores?
 
SOA: O entendimento atual é de que apenas falhas materiais graves geram a rejeição das contas eleitorais. Tais falhas estão, na maioria das vezes, ligadas a realização de gastos ilícitos, obtenção de recursos de fontes vedadas ou mesmo que não tramitaram corretamente pelas contas de campanha. Em muitos casos, a prestação de contas eleitorais é realizada sem cuidado, feita em cima da hora, apenas para cumprir uma formalidade legal. A decisão do TSE vale, pelo menos, para alertar aos políticos, que participarão do pleito de 2012, que prestação de contas é coisa séria e deve refletir aquilo que é gasto durante a campanha, sendo importante que hajam contadores e advogados acompanhando cada passo da sua realização. Acabou-se o tempo de contas feitas descuidadamente, de qualquer jeito, como se fosse apenas uma obrigação formal, corriqueira e sem importância.

Poderia ser considerado injusto dar a esses políticos as mesmas garantias daqueles que tiveram suas contas aprovadas?

SOA: A discussão não é se é justo ou injusto. O que deve ficar claro que a probidade eleitoral é um desejo de todos, mas não se pode ceifar direitos e liberdades sem que haja uma norma legal, editada pelo Congresso Nacional, prevendo a restrição de direito. E mais: imaginem o candidato que em 2010 perdeu as eleições e não entregou corretamente a prestação de contas, possivelmente por entender que aquilo não geraria qualquer sanção. É evidente que se ele soubesse da sanção ele teria realizado a prestação de contas com esmero. Entendo que não é justo criar uma regra destas sem ver a situação de quando as contas foram prestadas. O correto seria criar a regra e ela valer apenas daqui pra frente, com todos sabendo a regra do jogo. E a criação da regra se faz por Lei, não por decisão do TSE, por mais respeitável que ela seja. Norma do TSE não pode alterar lei.

(3) Políticos que tiveram as contas rejeitadas em 2008 podem concorrer às eleições deste ano, caso quitem a pendência?

S.O.A.: Na resposta (2) já dei minha opinião, que confirmo, de que os candidatos de 2008 não serão atingidos. Porém, a abrangência dessa decisão ainda deverá ser objeto de nova deliberação do TSE.
(4) Essa decisão pode ser considerada uma consequência da aprovação recente da Lei da Ficha Limpa?

S.O.A.: A história é feita em ciclos e a história do direito também mostra que passamos por ciclos entre a liberdade total e a ampla tutela do Estado. A “Lei da Ficha Limpa” representa uma tutela do Estado ao eleitor, dizendo que ele só pode votar naqueles que o Estado entenda dignos de ocupar um cargo público. Isso demonstra que vivemos em um momento com alta ingerência do Estado sobre a vida do cidadão. Apenas, o tempo poderá dizer se esse modelo é o melhor para a nação.

(5) Qual a sua conclusão sobre esta matéria

S.O.A.: Resumi aqui meu entendimento, com relação ás perguntas mais comuns que tenho recebido, mas fica a advertência de que o direito é dinâmico, e os juízes, com freqüência, divergem em seus entendimentos e muita água ainda vai passar embaixo da ponte. O importante é ficar alerta e ter sempre o assessoramento de um profissional conhecedor de direito eleitoral.

SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE (S.O.A.), ADVOGADO – OAB/SP 15.546 (15/MAIO/2012).

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