terça-feira, 22 de maio de 2012

CONDENAÇÃO DE AGUILAR


O ex-prefeito José Pereira de AGUILAR sofreu gravíssima e séria condenação por improbidade administrativa por sentença publicada no último dia 10 de maio, em ação promovida pelo Ministério Público, em trâmite desde 2008, na 2ª Vara Judicial local - Processo nº 708/2008. A r sentença foi prolatada pelo Juiz João Mário Estevam da Silva. Guardem bem esse nome! Esse Juiz ainda vai dar muito o que falar! O Juiz CONDENOU o Aguilar a perda de suas funções públicas atuais ou que venha exercer nos próximos três anos; multa de 10 vezes a remuneração por ele recebida na época que foi Prefeito; além da proibição de ter qualquer negócio ou receber qualquer benefício público, também por três anos! No mesmo processo foram condenados quatro servidores que exerceram cargos de procuradores judiciais do Município na mesma época e nas mesmas condenações. 
Fiquei surpreendido e "abestado" quando li essa sentença e, desculpe-me o juiz, mas achei a mesma uma aberração! Ou estou velho demais, ou desaprendi todos os conhecimentos que acumulei nos meus 50 anos de advocacia para entender essa decisão. Ora, se os procuradores judiciais, que exerceram regularmente seus cargos, trabalhando para o Município, agora têm que devolver suas remunerações porque suas nomeações eram nulas, todos os atos que praticaram, representando o Município, ao longo desses anos, também, como é lógico, são ilegais, ilegítimos e nulos e estará implantado o caos jurídico, com a invalidação de execuções fiscais, decisões administrativas e todos os demais atos que esses procuradores praticaram no exercício de suas funções! Ou será que estou errado!? Ainda bem que, por certo, serão apresentados recursos ao Tribunal de Justiça e essa decisão será anulada ou reformada, ou eu não entendo mais nada da justiça desses novos juízes e de suas sentenças! É esperar para ver!

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