terça-feira, 22 de maio de 2012

COLIGAÇÕES PARTIDÁRIAS NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS


A coligação é a aliança de partidos políticos para a disputa das eleições. É facultado aos partidos políticos, dentro do mesmo município, celebrar coligações para eleição majoritária, proporcional, ou para ambas, podendo, neste último caso, formar-se mais de uma coligação para a eleição proporcional entre os partidos políticos que integram a coligação para o pleito majoritário.
Na chapa da coligação para as eleições proporcionais, podem inscrever-se candidatos filiados a qualquer partido político dela integrante, em número sobre o qual deliberem.
A coligação terá denominação própria, que poderá ser a junção de todas as siglas dos partidos políticos que a integram, sendo a ela atribuídas as prerrogativas e obrigações de partido político no que se refere ao processo eleitoral, devendo funcionar como um só partido político no relacionamento com a Justiça Eleitoral e no trato dos interesses interpartidários.
Da realização da convenção até as eleições, o partido coligado possui legitimidade para agir isoladamente apenas na hipótese de dissidência interna, ou quando questionada a validade da própria coligação.
Digamos que se componha uma coligação majoritária com seis partidos: A,B,C,D,E e F.
É possível que se constituam (por exemplo) três coligações na eleição para vereador, A e B, C e D, E e F, ou ainda, duas coligações, sendo uma A,B e C, e a outra, E e F, permanecendo, entretanto, o partido D fora da coligação para o pleito proporcional, no intento de concorrer com candidatos próprios.
Noutra linha, para a eleição a prefeito somente pode ser admissível uma coligação entre A,B,C,D,E e F.
Relativamente à eleição para vereador, será viável uma ou mais coligações, sendo admissível que um partido componente da eleição para prefeito delibere, em sua convenção, disputar não coligado a eleição para vereador.
O grupo de partidos que se coligar para a eleição de prefeito disporá, como for do interesse de cada agremiação, no que concerne a vereador.
Ainda no que respeita a eleição para vereador, há possibilidade de coligações diferentes, sempre, entretanto, dentre os partidos que formam a coligação para a eleição de prefeito e vice, ou qualquer deles concorrer isoladamente.
Resumindo, podemos concluir:
1.   Podem vários partidos se coligar só para a eleição do prefeito, só para a de vereadores ou para ambas;
2.   Seja qual for a composição majoritária, podem, na proporcional, os partidos se compor como lhes aprouver, podendo, inclusive, um único partido lançar seus candidatos a vereador, desde que figure na composição para prefeito e vice.


Exemplo 1
PARA PREFEITO
A +B+C+D+E+ F
PARA VEREADOR
A +B+C+D+E+F

Exemplo 2
PARA PREFEITO
       A + B       +       C + D        +       E + F
PARA VEREADOR
A + B
C + D
        E + F

Exemplo 3
PARA PREFEITO
A + B + C
D + E + F
PARA VEREADOR
A + B + C
D + E + F


Exemplo 4
PARA PREFEITO
        A + B + C + D         +                E + F
PARA VEREADOR
A + B + C + D
E + F

Exemplo 5
PARA PREFEITO
A + B
C+ D
E + F
PARA VEREADOR
A + B
C+ D
E + F

Exemplo 6
PARA PREFEITO
A + B
         C+ D          +         E + F
PARA VEREADOR
A + B
C+ D
E + F

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