terça-feira, 25 de setembro de 2012

COMPLETANDO O COMENTÁRIO “COMO SE FAZ O CÁLCULO DOS ELEITOS NA ELEIÇÃO DOS VEREADORES”


Como constou do comentário anterior, em Caraguatatuba disputam as eleições 8 (oito) coligações proporcionais de vereadores, acrescentando-se agora que cada uma dessas coligações é integrada por 30 (trinta) candidatos (o dobro das vagas existentes na Câmara Municipal). Portanto, se todas as coligações estivessem preenchidas teríamos 240 candidatos, mas como uma das coligações só lançou 29 e a coligação PPS/PV perdeu 2 (dois) candidatos declarados inelegíveis pela Justiça Eleitoral (Ivan Leonel e Juarez Pardim) disputam estas eleições um total de 237 candidatos à vereador, que integram coligações assim divididas em função dos candidatos a prefeito aos quais estão vinculados.

COLIGAÇÕES VINCULADAS A ANTONIO CARLOS/45, NUM TOTAL DE QUATRO:
(1) Coligação dos Partidos PSDB/PMDB (45 e 15);
(2) Coligação dos Partidos PTB/DEM/PSB (14, 25 e 40);
(3) Coligação dos Partidos PV/PPS (43 e 23);
(4) Coligação dos Partidos PMN/PHS/PTN/PRB/PRP (33, 31, 19, 10 e 44).

COLIGAÇÕES VINCULADAS A JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR/12, NUM TOTAL DE DUAS:
(1) Coligação PDT/PSD (12 e 55), denominada de Unidos por Caraguá;
(2) Coligação PP/PSC/PPL/PSDC (11, 20, 54 e 27), denominada de Caraguá Feliz.

COLIGAÇÃO ÚNICA VINCULADA A OMAR KAZON/22:
(1) Coligação PR/PSL/PT do B (22, 17 e 70).

COLIGAÇÃO ÚNICA VINCULADA A RODOLFO FERNANDES/13:
(1) Coligação PT/PC do B (13 e 65), denominada de Caraguá Mudando de Verdade.

OBSERVAÇÕES:
(1) É possível identificar a coligação a que o candidato pertence e o candidato a prefeito que ele apoia pelo seu número que sempre começa com o número do seu partido. Também é possível identificar a coligação do candidato examinando a listagem dos candidatos que foi postada no meu blog (http://www.drsidnei.blogspot.com).
(2) Portanto, quando o eleitor vota em um candidato, ele na verdade está dando dois votos, um para o próprio candidato e outro para a coligação a qual o candidato pertence. Também é possível votar só para a legenda de um dos partidos integrantes da coligação, só votando no partido, ex 45/PSDB, 12/PDT, 22/PR e 13/PT e assim por diante.
(3) Para saber quais candidatos serão eleitos, o que interessa em primeiro lugar é o total de votos obtidos pela coligação a qual eles pertencem. Assim, se uma coligação, pelo total de votos obtidos, eleger um candidato, o eleito será o mais votado da coligação, qualquer que seja o seu partido, se eleger dois, os eleitos serão os dois mais votados da coligação, e assim por diante.

DR. SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE (25/09/2012)

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