Muita gente tem dúvida
porque, algumas vezes, um vereador bem votado não é eleito e outros, com menos
votos, o são.
Tentarei explicar. Há dois
sistemas eleitorais, o sistema chamado majoritário, que é adotado nas eleições
para presidente, governador, prefeito e senador, e o sistema chamado
proporcional, que é adotado nas eleições para o legislativo (deputados e
vereadores).
Pelo sistema majoritário, o
candidato que receber a maioria dos votos válidos é considerado o vencedor do
certame. Ganha o mais votado.
No sistema proporcional, a
distribuição das cadeiras é feita pela votação que obtiver o partido ou a
coligação que o candidato integra, ou seja, o somatório de votos obtidos pelo
partido ou coligação, computados os votos de legenda (dados ao partido) e os
votos nominais de todos seus candidatos. Assim, para que um candidato seja
eleito, independentemente dos votos que obtiver individualmente, é preciso que
o seu partido ou a coligação que o mesmo integra seja contemplado com um número
mínimo de votos, que é denominado quociente eleitoral.
Aqui em Caraguá, nenhum
partido está concorrendo isoladamente, todos estão integrando coligações. Temos
aqui quatro coligações majoritárias para a eleição de prefeito (Antonio Carlos,
Aguilar, Kazon e Rodolfo) e oito coligações proporcionais para a eleição de
vereadores, destas quatro do candidato Antonio Carlos, duas do candidato
Aguilar, uma do candidato Kazon e uma do candidato Rodolfo.
O quociente eleitoral, ao
qual me referi acima, é obtido dividindo-se o número de votos válidos apurados
pelos lugares a serem preenchidos, aqui em Caraguatatuba atualmente 15 (quinze)
vagas de vereador na Câmara Municipal.
Presentemente, aqui em
Caraguá, temos 73.201 eleitores inscritos. Se considerarmos uma abstenção de
cerca de 17% e aproximadamente 6% de votos brancos e nulos (percentuais que
aconteceram nas eleições de 2008), deveremos ter aproximadamente 56.300 votos
válidos, número que deve ser dividido pelas 15 vagas de vereador, o que dará um
quociente eleitoral entre 3.700 e 3.800.
Assim, uma coligação, para
eleger pelo menos um vereador deve obter um número mínimo de votos entre 3.700 a
3.800 votos e, se não for obtido esse total, pouco importa que um candidato
integrante da coligação seja o mais votado, que assim mesmo ele não estará
eleito.
Depois de calculado o
quociente eleitoral, deve ser calculado o quociente partidário, sendo este a
divisão do total de votos obtidos pela coligação (votos de legenda mais os
votos nominais de todos os vereadores da coligação) pelo quociente eleitoral.
Daí em diante existem
algumas regras para se saber quantos vereadores cada coligação irá eleger.
Exemplificando, baseando-se
no possível quociente eleitoral daqui de Caraguá, uma coligação que obtiver
3.700/3.800 votos elegerá apenas um vereador e se obtiver 8.000 votos elegerá
dois e terá uma sobra, se obtiver 16.000 votos elegerá quatro e terá uma sobra,
e assim por diante.
Se as vagas não forem
preenchidas diretamente, as vagas restantes serão calculadas com base nas
sobras de cada coligação, procedendo-se assim:
I – dividir-se-á o número de
votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de
lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar
a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação
para a distribuição de cada um dos lugares.
Esse cálculo é meio complicado
para ser exposto aqui, mas em princípio o procedimento é esse.
Em cada coligação, serão eleitos
os mais votados, na ordem de classificação, observado o número de vagas obtido
pelo quociente partidário, pela respectiva coligação e pelo cálculo das sobras.
DR. SIDNEI DE OLIVEIRA
ANDRADE (24/09/2012)
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