segunda-feira, 24 de setembro de 2012

COMO SE FAZ O CÁLCULO DOS ELEITOS NA ELEIÇÃO DOS VEREADORES


Muita gente tem dúvida porque, algumas vezes, um vereador bem votado não é eleito e outros, com menos votos, o são.
Tentarei explicar. Há dois sistemas eleitorais, o sistema chamado majoritário, que é adotado nas eleições para presidente, governador, prefeito e senador, e o sistema chamado proporcional, que é adotado nas eleições para o legislativo (deputados e vereadores).
Pelo sistema majoritário, o candidato que receber a maioria dos votos válidos é considerado o vencedor do certame. Ganha o mais votado.
No sistema proporcional, a distribuição das cadeiras é feita pela votação que obtiver o partido ou a coligação que o candidato integra, ou seja, o somatório de votos obtidos pelo partido ou coligação, computados os votos de legenda (dados ao partido) e os votos nominais de todos seus candidatos. Assim, para que um candidato seja eleito, independentemente dos votos que obtiver individualmente, é preciso que o seu partido ou a coligação que o mesmo integra seja contemplado com um número mínimo de votos, que é denominado quociente eleitoral.
Aqui em Caraguá, nenhum partido está concorrendo isoladamente, todos estão integrando coligações. Temos aqui quatro coligações majoritárias para a eleição de prefeito (Antonio Carlos, Aguilar, Kazon e Rodolfo) e oito coligações proporcionais para a eleição de vereadores, destas quatro do candidato Antonio Carlos, duas do candidato Aguilar, uma do candidato Kazon e uma do candidato Rodolfo.
O quociente eleitoral, ao qual me referi acima, é obtido dividindo-se o número de votos válidos apurados pelos lugares a serem preenchidos, aqui em Caraguatatuba atualmente 15 (quinze) vagas de vereador na Câmara Municipal.
Presentemente, aqui em Caraguá, temos 73.201 eleitores inscritos. Se considerarmos uma abstenção de cerca de 17% e aproximadamente 6% de votos brancos e nulos (percentuais que aconteceram nas eleições de 2008), deveremos ter aproximadamente 56.300 votos válidos, número que deve ser dividido pelas 15 vagas de vereador, o que dará um quociente eleitoral entre 3.700 e 3.800.
Assim, uma coligação, para eleger pelo menos um vereador deve obter um número mínimo de votos entre 3.700 a 3.800 votos e, se não for obtido esse total, pouco importa que um candidato integrante da coligação seja o mais votado, que assim mesmo ele não estará eleito.
Depois de calculado o quociente eleitoral, deve ser calculado o quociente partidário, sendo este a divisão do total de votos obtidos pela coligação (votos de legenda mais os votos nominais de todos os vereadores da coligação) pelo quociente eleitoral.
Daí em diante existem algumas regras para se saber quantos vereadores cada coligação irá eleger.
Exemplificando, baseando-se no possível quociente eleitoral daqui de Caraguá, uma coligação que obtiver 3.700/3.800 votos elegerá apenas um vereador e se obtiver 8.000 votos elegerá dois e terá uma sobra, se obtiver 16.000 votos elegerá quatro e terá uma sobra, e assim por diante.
Se as vagas não forem preenchidas diretamente, as vagas restantes serão calculadas com base nas sobras de cada coligação, procedendo-se assim:
I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada Partido ou coligação de Partidos pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao Partido ou coligação que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
Esse cálculo é meio complicado para ser exposto aqui, mas em princípio o procedimento é esse.
Em cada coligação, serão eleitos os mais votados, na ordem de classificação, observado o número de vagas obtido pelo quociente partidário, pela respectiva coligação e pelo cálculo das sobras.
DR. SIDNEI DE OLIVEIRA ANDRADE (24/09/2012)

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