quinta-feira, 18 de abril de 2013


1. O Deputado Campos Machado, autor e árduo defensor da PEC 1/2013, que vem sendo discutida na Assembleia Legislativa/SP, escreve hoje (18/4), na Folha de SP (Tendências e Debates - pg. 3), artigo no qual defende e explica melhor os objetivos de sua proposta de impor limites a ação investigatória do Ministério Público, atividade que, em princípio, é reservada a polícia.
2. Diz Campos Machado que o objetivo da proposta não é impedir que o MP possa investigar crimes, mas sim impor limites nessa função, para, diz ele, "não permitir que alguns promotores de justiça, sedentos de holofotes e sem alicerces, continuem enxovalhando honras alheias com picuinhas, perseguições baratas e oportunistas, quase todas levadas pelo sentimento de superioridade de que se acham detentores." Em quase todos municípios os prefeitos e agora também os seus procuradores jurídicos são vítimas de excessos do MP que, muitas vezes, considera simples falhas formais em procedimentos administrativos como ações dolosas e criminosas de improbidade administrativa. Um Prefeito de um município do Vale da Ribeira, atormentado por um jovem promotor, foi ao seu Gabinete e, desconsolado, disse : "Doutor, eis as chaves da Prefeitura. Pode assumir o meu lugar, que eu não aguento mais"...
3. Aqui em Caraguatatuba, há uma ação civil pública, que atribui ao Prefeito Antonio Carlos e a mim também que, na época era o seu Secretário Jurídico, a prática de improbidade administrativa pela contratação de uma empresa para espalhamento e cobertura do lixo que era depositado no aterro sanitário da Serramar. Embora o fato tenha ocorrido há mais de dez anos, e se tratasse de uma contratação então necessária e sem nenhuma anormalidade ou lesividade aos cofres públicos, enxergou nela o jovem promotor um ato de improbidade e doloso. Vejam no comentário seguinte as consequências...
4. Eu, então Secretário Jurídico, que de acordo com minha atribuição, emite um fundamentado parecer favorável a contratação, tanto quanto o Prefeito, que, alicerçado em meu parecer, autorizou a contratação, a pedido do MP, em sede de liminar, tivemos (e ainda estamos) com nossos bens bloqueados, sem que ao menos tivéssemos sido previamente cientificados do pedido, para o exercício de nosso direito de contraditório e defesa, pois a liminar foi deferida pelo Juízo "inaudita altera pars". Só agora estamos tendo a oportunidade de apresentar nossas contestações. São excessos e absurdos como este que essa PEC está tentando evitar, pois está objetivando que ações desse tipo dependam de prévia autorização do Procurador Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público.
5. Que fique claro, eu não sou contra que os promotores de justiça continuem detendo poderes para investigar ações criminosos, mas sou inteiramente favorável a que sejam impostas regras e limites para o exercício desses poderes pelo MP.

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