terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Vejam como ficou a decisão final do entrevero entre a Prefeitura Municipal e a Casa de Saúde Stella Maris com relação aos serviços de pronto socorro.
Recebi do Secretário de Assuntos Jurídicos da Prefeitura Municipal, Dr Marcelo Paiva de Medeiros a seguinte notícia:

Marcelo Paiva de Medeiros: Dr., para ciência lhe encaminho a decisão proferida no final do dia de hoje: 18/02/2013

Despacho Proferido
Vistos Recebo os embargos porque tempestivos e os acolho para sanar contradição consistente no seguinte. Conforme afirmado pelo embargante, apenas os serviços indicados no termo de convênio 01/12 são afeitos às atividades do Pronto Socorro Municipal, não guardando qualquer pertinência com aqueles previstos no termo de convênio 02/12. Diante o exposto, tendo em vista que a decisão de fls.1544/1549 refere-se aos serviços ligados ao Pronto Socorro Municipal, acolho os embargos para que os efeitos de tal decisão alcancem tão somente os termos do convênio 01/12. Com isso, o dispositivo daquela decisão passará a ter os seguintes termos: “Diante o exposto, defiro o pedido formulado pelo Município autor, para determinar que a ré mantenha a prestação dos serviços públicos de saúde de atendimento de urgência e de emergência no Município de Caraguatatuba, bem mantenha a prestação de serviços médico-hospitalares, conforme previsto nos Termos do Convênio 01/12, tudo pelo prazo de 06 (seis) meses, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).” No mais, a decisão persiste tal como lançada. Caraguatatuba, 18 de fevereiro de 2013. JOÃO MÁRIO ESTEVAM DA SILVA Juiz de Direito Titular.

Aí está a decisão esclarecedora prolatada pelo douto Juiz, pondo fim as dúvidas suscitadas com a liminar. Fica claro agora, sem deixar nenhuma dúvida, que o convenio mantido não foi o do Pronto Socorro, mas o convenio hospitalar, no qual se incluem os atendimentos de urgências e emergências de média e alta complexidade, que exigem internação, incluídos nos custos de R$ 476 mil, mais os R$ 200 mil, como bem esclarecido pelo Prefeito Municipal. Obrigado Secretário Dr Marcelo Paiva de Medeiros e parabéns pelo notável desempenho do corpo de Procuradores Municipais, sob sua competente direção.

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